TJSC 2014.039848-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA SEM CUNHO CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DEVIDA, MAS NÃO NO PATAMAR PRETENDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas hipóteses em que a sentença é despida de cunho condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039848-9, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA SEM CUNHO CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DEVIDA, MAS NÃO NO PATAMAR PRETENDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas hipóteses em que a sentença é despida de cunho condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039848-9, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emerson Feller Bertemes
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Capital
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