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Jurisprudência


TJSC 2014.039850-6 (Acórdão)

Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO CONSUMIDOR . RECLAMO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. APELO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. INSURGÊNCIAS QUANTO À PURGAÇÃO DA MORA E AO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA VENDA DO VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO DO BEM PARA VENDA EXTRAJUDICIAL. TESE DISSOCIADA DO DECISUM. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO FEITO, COM BASE NO ART. 485, INC. IV, DO CPC/2015, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (MORA). CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS CONSERVADA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039850-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Balneário Camboriú
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