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Jurisprudência


TJSC 2014.039903-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM 50% DO SALÁRIO- MÍNIMO. ALIMENTANTE DESEMPREGADO. PLEITO DE MINORAÇÃO. ALEGADA INCAPACIDADE DE SUPORTAR O ENCARGO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. GENITOR DE PARCAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA SE SUSTENTAR. REDUÇÃO PARA 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO REFORMADA. A fixação dos alimentos deve atender o binômio necessidade x possibilidade estampado no art. 1.694 do Código Civil. Comprovada a impossibilidade do Alimentante em suportar valor superior a 30% do salário-mínimo, diante da realidade sócio-econômica por ele vivenciada, pertinente a redução do quantum alimentar até ulterior instrução probatória que melhor elucide suas condições financeiras. MARCO INICIAL DO ADIMPLEMENTO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ARBITRAMENTO. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI 5.478/1968. DECISUM MANTIDO. Inviável a citação como marco inicial da incidência da verba alimentar, uma vez que a Lei 5.478/1968, em seu art. 4º, disciplina que os alimentos provisórios devem ser prestados desde a sua fixação, especialmente quando se trata de ação de oferta de alimentos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.039903-4, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São José
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