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Jurisprudência


TJSC 2014.039936-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECLAMO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF INEXISTENTE. CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO STJ. EXISTÊNCIA DE CONTRATO INSERIDO NO PERÍODO TEMPORAL AUTORIZATÓRIO, PORÉM AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A APÓLICE PÚBLICA COMPROMETA O FCVS, COM RISCO DE EXAURIMENTO DO FESA. DECISÃO CASSADA. Apesar de haver prova de apólice pública (Ramo 66), a decisão que remete o processo à Justiça Federal configura-se incorreta na hipótese de não subsistir demonstração consistente do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), isto é, inexiste documento suficiente a revelar a suposição excepcional de risco de colapso sistêmico do FCVS, apto a construir o legítimo interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF), o que justificaria o seu ingresso na presente actio. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.039936-4, de Araranguá, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Araranguá
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