TJSC 2014.039957-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSTAÇÃO DO PROTESTO DA CDA EM FACE DE DISCUSSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 'Tem decidido o Superior Tribunal de Justiça que a discussão judicial do débito impede a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, bem como pela possibilidade da suspensão do protesto, inclusive com deferimento a pedido de tutela antecipada [...]'. (MC n. 5.265, rel. Min. Castro Filho, j. em 15.08.2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.039957-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSTAÇÃO DO PROTESTO DA CDA EM FACE DE DISCUSSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 'Tem decidido o Superior Tribunal de Justiça que a discussão judicial do débito impede a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, bem como pela possibilidade da suspensão do protesto, inclusive com deferimento a pedido de tutela antecipada [...]'. (MC n. 5.265, rel. Min. Castro Filho, j. em 15.08.2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.039957-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Denise Nadir Enke
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Joinville
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