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Jurisprudência


TJSC 2014.039967-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de desapropriação. Honorários periciais. Livre arbitramento pelo magistrado. Art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 156/97. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Valor excessivo. Enriquecimento ilícito. Redução. Medida que se impõe. Recurso provido. Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º) (AI n. 2005.017678-2, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 18.10.2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.039967-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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