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Jurisprudência


TJSC 2014.039971-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. DECISÃO QUE ANTECIPOU A TUTELA PARA CONSIDERAR OS PERÍODOS TRABALHADOS NAS FUNÇÕES DE "SECRETÁRIO DE ESCOLA", "DIRETOR DE ESCOLA" E "DIRETOR ADJUNTO" COMO SE FOSSEM EM SALA DE AULA. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. In casu, constata-se que o agravado exerceu, além das funções de professor "em sala de aula", atividades inerentes ao ensino, pelo que afigura-se evidente que as suas atribuições autorizam o cômputo do respectivo período para obtenção da aposentadoria especial. Ademais, o entendimento firmado na decisão objurgada observou estritamente as disposições da ADI 3772, a qual, expressamente, excluiu apenas os "especialistas em educação", interpretação que melhor se coaduna com os propósitos da Constituição Federal e da Lei n. 9.394/1996 (incluído pela Lei n. 11.301/2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.039971-1, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Capital
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