TJSC 2014.039992-4 (Acórdão)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Caráter alimentar. Compensação inviabilizada. Apelo provido. A verba honorária pertence ao advogado e não admite compensação por falta de identidade entre credores e devedores. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039992-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Caráter alimentar. Compensação inviabilizada. Apelo provido. A verba honorária pertence ao advogado e não admite compensação por falta de identidade entre credores e devedores. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039992-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Bristot de Mello
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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