TJSC 2014.040000-7 (Acórdão)
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA, POR MAIORIA DE VOTOS, EM SEDE DE APELAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO SEGURO E PROVA DA APOSENTADORIA DO SEGURADO JUNTO AO INSS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não tendo havido pedido administrativo prévio, nem aposentadoria perante o INSS, cabe à Seguradora provar que o Segurado já tinha ciência inequívoca da incapacidade desde a época do acidente, não sendo possível conclui-la apenas com base em laudo médico omisso a respeito. No caso de dúvida, esta deve ser resolvida em prol do Segurado. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.040000-7, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-07-2014).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA, POR MAIORIA DE VOTOS, EM SEDE DE APELAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO SEGURO E PROVA DA APOSENTADORIA DO SEGURADO JUNTO AO INSS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não tendo havido pedido administrativo prévio, nem aposentadoria perante o INSS, cabe à Seguradora provar que o Segurado já tinha ciência inequívoca da incapacidade desde a época do acidente, não sendo possível conclui-la apenas com base em laudo médico omisso a respeito. No caso de dúvida, esta deve ser resolvida em prol do Segurado. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.040000-7, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-07-2014).
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Joinville
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