TJSC 2014.040030-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. APELO DA CASA BANCÁRIA. EXECUÇÃO APARELHADA POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONFISSÃO DE DÍVIDA. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PELO JUIZ A QUO, PARA JUNTADA DOS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM À CONFISSÃO DE DÍVIDA. APELANTE QUE JUNTOU CÓPIA AUTENTICADA DOS CONTRATOS ANTERIORES. SUPERVENIÊNCIA DE EXTINÇÃO DO FEITO, PELA AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS VIAS ORIGINAIS DOS CONTRATOS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO DEVEDOR PARA A JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES. EXECUÇÃO AMPARADA POR TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. LEI N. 10.931/2004. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040030-6, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. APELO DA CASA BANCÁRIA. EXECUÇÃO APARELHADA POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONFISSÃO DE DÍVIDA. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PELO JUIZ A QUO, PARA JUNTADA DOS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM À CONFISSÃO DE DÍVIDA. APELANTE QUE JUNTOU CÓPIA AUTENTICADA DOS CONTRATOS ANTERIORES. SUPERVENIÊNCIA DE EXTINÇÃO DO FEITO, PELA AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS VIAS ORIGINAIS DOS CONTRATOS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO DEVEDOR PARA A JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES. EXECUÇÃO AMPARADA POR TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. LEI N. 10.931/2004. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040030-6, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Joinville
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