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Jurisprudência


TJSC 2014.040038-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - 1. RECURSO DA SEGURADORA - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO SUPERIOR E UM DOS PÉS - REPERCUSSÃO MÉDIA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TERMO A QUO - DATA DO EVENTO DANOSO - 2. RECURSO DO AUTOR - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PERDA PROCESSUAL PARA AMBAS AS PARTES - APLICAÇÃO DO ARTIGO 21 DO CPC - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional completa de um dos membros superiores, com repercussão média, deve ser indenizada no percentual de 35% e a perda funcional completa de um dos pés, com repercussão média, em 25% do limite legal máximo indenizatório segurado pelo DPVAT. Ausente pagamento administrativo da indenização do seguro DPVAT, o marco inicial para a incidência de correção monetária é a da data do evento danoso. Por terem autor e réu decaído parcialmente do pedido, distribui-se entre os litigantes, proporcionalmente, os ônus sucumbenciais, na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040038-2, de Orleans, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).

Data do Julgamento : 15/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Orleans
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