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Jurisprudência


TJSC 2014.040088-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATO ILÍCITO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Público, a teor do artigo 3º, caput e § 2º, do Ato Regimental n. 109/2010/TJSC, o julgamento de recurso em processo em que figure como parte pessoa jurídica de Direito Público, bem como o referente a indenização de dano oriundo de ato ilícito relacionado à prestação de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040088-7, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Tubarão
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