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Jurisprudência


TJSC 2014.040098-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO ADIANTADOS PELO INSS. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe à parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6-6-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.040098-0, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Criciúma
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