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Jurisprudência


TJSC 2014.040144-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DUPLICATA. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A EXCEÇÃO POR ESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS Á EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXCEPTA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUSÊNCIA DE DATA DO ACEITE CONSTITUI VÍCIO FORMAL QUE TORNA NULA A EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE ACEITE DATADO. REQUISITO NÃO OBRIGATÓRIO CONFORME ROL CONSTANTE NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI DAS DUPLICATAS. TITULO VÁLIDO E REGULAR. RAZÃO NÃO PROVIDA. "Não é nula a execução que se funda em duplicata dotada de aceite, ainda que a data não tenha sido inserida no título" (TJMG 2.0000.00.449275-3/000, rel. Des. Hélcio Valentim, j. 04.06.2004, DJ 12.08.2004). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040144-9, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Criciúma
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