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Jurisprudência


TJSC 2014.040146-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. UTILIZAÇÃO DE LISTA DE CONCURSO SUSPENSO JUDICIALMENTE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. INOCORRÊNCIA, A PRIORI, DE DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. FUMUS BONI JURIS NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. LISURA DA CONTRATAÇÃO E DA CONDUTA DO AGRAVANTE. MATÉRIAS QUE REFOGEM AO ÂMBITO RESTRITO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de quaisquer indícios de não prestação do serviço contratado não autoriza pressupor, ao menos em sede de cognição perfunctória, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário capazes de justificar a indisponibilidade de bens do agravante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040146-3, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Santa Rosa do Sul
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