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Jurisprudência


TJSC 2014.040156-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO ADMINISTRADOR - CONTAGEM DO LUSTRO DESDE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ATÉ O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - IN CASU, A CITAÇÃO OCORREU EM 24.10.2007 E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO EM 25.04.2014 - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO. "[...] ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal". (AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040156-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Balneário Camboriú
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