TJSC 2014.040176-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DECISÃO AGRAVADA EM QUE O MM. JUÍZO A QUO ACOLHEU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APURAÇÃO REALIZADA PELO TÉCNICO COM RELAÇÃO AO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. QUANTUM QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL CONFORME CRITÉRIO FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO. EQUÍVOCO VERIFICADO COM RELAÇÃO A UM DOS PACTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040176-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DECISÃO AGRAVADA EM QUE O MM. JUÍZO A QUO ACOLHEU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APURAÇÃO REALIZADA PELO TÉCNICO COM RELAÇÃO AO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. QUANTUM QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL CONFORME CRITÉRIO FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO. EQUÍVOCO VERIFICADO COM RELAÇÃO A UM DOS PACTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040176-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Criciúma
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