TJSC 2014.040181-0 (Acórdão)
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PAGAMENTO POR PRECATÓRIO - INSS - ENCARGOS DE MORA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES ATÉ A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DEFINITIVA DE LIQUIDAÇÃO A PARTIR DE QUANDO INCIDIRÁ APENAS CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PAGAMENTO NO PRAZO CONSTITUCIONAL - RECURSO DESPROVIDO. O cálculo inicial de liquidação, na execução de sentença contra a Fazenda Pública, deve ser atualizado com juros de mora e correção monetária até a data da conta definitiva elaborada para expedição da requisição do pagamento por RPV ou precatório. Não correm juros de mora no período compreendido entre tal momento e o término do prazo constitucional ou legal para o pagamento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040181-0, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PAGAMENTO POR PRECATÓRIO - INSS - ENCARGOS DE MORA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES ATÉ A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DEFINITIVA DE LIQUIDAÇÃO A PARTIR DE QUANDO INCIDIRÁ APENAS CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PAGAMENTO NO PRAZO CONSTITUCIONAL - RECURSO DESPROVIDO. O cálculo inicial de liquidação, na execução de sentença contra a Fazenda Pública, deve ser atualizado com juros de mora e correção monetária até a data da conta definitiva elaborada para expedição da requisição do pagamento por RPV ou precatório. Não correm juros de mora no período compreendido entre tal momento e o término do prazo constitucional ou legal para o pagamento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040181-0, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Barreto
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Braço do Norte
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