TJSC 2014.040190-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMBATE À DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. É sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.092798-5, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040190-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMBATE À DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. É sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.092798-5, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040190-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Data do Julgamento
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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