TJSC 2014.040272-6 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DOCUMENTO EMITIDO COM PERÍODO INFERIOR AO DOS RECOLHIMENTOS PROMOVIDOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "AGRAVO POR INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVENTUÁRIA DA JUSTIÇA. CERTIDÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ANULAÇÃO DO ATO QUE A EFETIVOU NO CARGO DE TITULAR DA ESCRIVANIA DE PAZ. CONTRIBUINTE DO IPREV. DESCONSIDERAÇÃO DESTE TEMPO PARA A CERTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos (CF, art. 236, §3º). Portanto, a eventual anulação do ato de investidura sem concurso não pode ser levada em conta para a desconsideração de todo o tempo em que o cartorário exerceu o seu mister e contribuiu para o respectivo regime de previdência." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento n. 2011.044266-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 04.09.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.040272-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DOCUMENTO EMITIDO COM PERÍODO INFERIOR AO DOS RECOLHIMENTOS PROMOVIDOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "AGRAVO POR INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVENTUÁRIA DA JUSTIÇA. CERTIDÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ANULAÇÃO DO ATO QUE A EFETIVOU NO CARGO DE TITULAR DA ESCRIVANIA DE PAZ. CONTRIBUINTE DO IPREV. DESCONSIDERAÇÃO DESTE TEMPO PARA A CERTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos (CF, art. 236, §3º). Portanto, a eventual anulação do ato de investidura sem concurso não pode ser levada em conta para a desconsideração de todo o tempo em que o cartorário exerceu o seu mister e contribuiu para o respectivo regime de previdência." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento n. 2011.044266-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 04.09.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.040272-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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