TJSC 2014.040341-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PELA MUNICIPALIDADE. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE CAPAZ DE GERAR NULIDADE. EMPRESA QUE DEU CAUSA A RESCISÃO. PRESENÇA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REQUISITOS DA LEI 8.666/93 DEVIDAMENTE RESPEITADOS. DEVER DE INDENIZAR DO ENTE PÚBLICO AFASTADA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. ART. 20, §§ 3.º e 4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Consoante o parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão do contrato exige estrito cumprimento ao princípio do contraditório e observância ao devido procedimento administrativo. Expôs-se em outra obra a extensão da garantia assegurada ao particular. Por ora, é imperioso considerar que o devido processo significa que a rescisão deverá ser precedida de um procedimento administrativo, ao qual o particular tenha amplo acesso e no qual possa deduzir sua defesa e produzir provas" (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2002, pp. 552/553)." (Apelação Cível 2012.013070-2, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 03/06/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040341-2, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PELA MUNICIPALIDADE. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE CAPAZ DE GERAR NULIDADE. EMPRESA QUE DEU CAUSA A RESCISÃO. PRESENÇA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REQUISITOS DA LEI 8.666/93 DEVIDAMENTE RESPEITADOS. DEVER DE INDENIZAR DO ENTE PÚBLICO AFASTADA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. ART. 20, §§ 3.º e 4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Consoante o parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão do contrato exige estrito cumprimento ao princípio do contraditório e observância ao devido procedimento administrativo. Expôs-se em outra obra a extensão da garantia assegurada ao particular. Por ora, é imperioso considerar que o devido processo significa que a rescisão deverá ser precedida de um procedimento administrativo, ao qual o particular tenha amplo acesso e no qual possa deduzir sua defesa e produzir provas" (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2002, pp. 552/553)." (Apelação Cível 2012.013070-2, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 03/06/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040341-2, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão