TJSC 2014.040346-7 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (CP, ART. 129, §1º, III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ÔNUS DE COMPROVAR QUE INCUMBE AO ACUSADO, NOS TERMOS DO ART. 156, CPP. FATOS NARRADOS QUE NÃO SÃO APTOS A CONFIGURAR A LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVO DO APELANTE. SENTENÇA CONFIRMADA. - Compete ao agente comprovar a ocorrência de legítima defesa putativa, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. Não havendo provas nos autos acerca da iminente ameaça à incolumidade física, incabível acatar a referida excludente de ilicitude. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.040346-7, de Lauro Müller, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-09-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (CP, ART. 129, §1º, III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ÔNUS DE COMPROVAR QUE INCUMBE AO ACUSADO, NOS TERMOS DO ART. 156, CPP. FATOS NARRADOS QUE NÃO SÃO APTOS A CONFIGURAR A LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVO DO APELANTE. SENTENÇA CONFIRMADA. - Compete ao agente comprovar a ocorrência de legítima defesa putativa, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. Não havendo provas nos autos acerca da iminente ameaça à incolumidade física, incabível acatar a referida excludente de ilicitude. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.040346-7, de Lauro Müller, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Lauro Müller
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