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Jurisprudência


TJSC 2014.040376-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PLEITO LIMINAR DE DESPEJO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040376-6, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Capital
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