TJSC 2014.040468-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPULSÃO DE ALUNOS DE INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. FATO GERADOR DA SANÇÃO DERIVADO DO PORTE E UTILIZAÇÃO, PELOS MENORES, DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA. FLAGRANTE LAVRADO POR POLICIAL MILITAR. APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA DE FORMA SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUE NULIFICAM A PENALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA, ALÉM DISSO, DE VIOLAÇÃO À NORMA ESCOLAR FRENTE ÀS PECULIARIDADES DO FLAGRANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Não sendo sequer inaugurado um procedimento administrativo, restando aplicada a medida extrema de expulsão de maneira sumária aos adolescentes, não há como afirmar que o devido processo legal foi garantido ou argumentar pela preservação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, ressumbrado evidente a violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, o que autoriza a anulação da penalização. Se tanto não bastasse, as peculiaridades envolvidas no flagrante, a despeito da reprovabilidade inquestionável da conduta perpetrada pelos jovens educandos, estariam também aptas a arredar a aplicação da sanção de expulsão, eis que, tendo sido flagrados usando "maconha" fora dos limites do colégio, não uniformizados e em horário diverso do turno escolar, não violaram qualquer norma de convivência ou disposição do Regimento Interno da instituição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040468-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPULSÃO DE ALUNOS DE INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. FATO GERADOR DA SANÇÃO DERIVADO DO PORTE E UTILIZAÇÃO, PELOS MENORES, DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA. FLAGRANTE LAVRADO POR POLICIAL MILITAR. APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA DE FORMA SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUE NULIFICAM A PENALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA, ALÉM DISSO, DE VIOLAÇÃO À NORMA ESCOLAR FRENTE ÀS PECULIARIDADES DO FLAGRANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Não sendo sequer inaugurado um procedimento administrativo, restando aplicada a medida extrema de expulsão de maneira sumária aos adolescentes, não há como afirmar que o devido processo legal foi garantido ou argumentar pela preservação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, ressumbrado evidente a violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, o que autoriza a anulação da penalização. Se tanto não bastasse, as peculiaridades envolvidas no flagrante, a despeito da reprovabilidade inquestionável da conduta perpetrada pelos jovens educandos, estariam também aptas a arredar a aplicação da sanção de expulsão, eis que, tendo sido flagrados usando "maconha" fora dos limites do colégio, não uniformizados e em horário diverso do turno escolar, não violaram qualquer norma de convivência ou disposição do Regimento Interno da instituição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040468-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Brigitte Remor de Souza May
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital
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