TJSC 2014.040482-3 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR REFERÊNCIA EXPRESSA À SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. OFENSA AO INCISO I DO ARTIGO 478 DO CPP. IRREGULARIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO UTILIZADA PELA DEFESA COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. - Considera-se razoável a vedação expressa, como argumento de autoridade, não apenas da decisão de pronúncia e das posteriores que julguem admissível a acusação, mas também as decisões de absolvição sumária, impronúncia e desclassificação. - A definição sobre o alcance da interpretação possível do inciso I do artigo 478 do CPP deve abranger todas aquelas decisões proferidas por uma autoridade judiciária que, no exercício da fundamentação ou motivação, tenham adentrado no mérito da acusação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.040482-3, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR REFERÊNCIA EXPRESSA À SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. OFENSA AO INCISO I DO ARTIGO 478 DO CPP. IRREGULARIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO UTILIZADA PELA DEFESA COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. - Considera-se razoável a vedação expressa, como argumento de autoridade, não apenas da decisão de pronúncia e das posteriores que julguem admissível a acusação, mas também as decisões de absolvição sumária, impronúncia e desclassificação. - A definição sobre o alcance da interpretação possível do inciso I do artigo 478 do CPP deve abranger todas aquelas decisões proferidas por uma autoridade judiciária que, no exercício da fundamentação ou motivação, tenham adentrado no mérito da acusação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.040482-3, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Elleston Lissandro Canali
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Tubarão
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