TJSC 2014.040487-8 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 147). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME. NOTICIADA A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II). CARACTERIZAÇÃO DE FALTA GRAVE. DISPENSABILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXEGESE DOS ART. 52 E ART. 118, AMBOS DA LEI 7.210/1984. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. - A prática de fato definido como crime doloso, em princípio, constitui falta grave, independentemente de sentença penal condenatória transitada em julgado. - O reconhecimento de falta grave pela reeducanda não caracteriza ofensa à presunção de inocência. Ainda que vigore o sistema das garantias no sistema constitucional brasileiro, nenhuma delas se reveste de caráter absoluto, legitimando, ainda que exepcionalmente, a adoção de medidas restritivas das prerrogativas individuais, nos termos da lei. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido para cassar a decisão de primeiro grau e determinar a instauração de incidente de regressão de regime. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.040487-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 147). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME. NOTICIADA A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II). CARACTERIZAÇÃO DE FALTA GRAVE. DISPENSABILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXEGESE DOS ART. 52 E ART. 118, AMBOS DA LEI 7.210/1984. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. - A prática de fato definido como crime doloso, em princípio, constitui falta grave, independentemente de sentença penal condenatória transitada em julgado. - O reconhecimento de falta grave pela reeducanda não caracteriza ofensa à presunção de inocência. Ainda que vigore o sistema das garantias no sistema constitucional brasileiro, nenhuma delas se reveste de caráter absoluto, legitimando, ainda que exepcionalmente, a adoção de medidas restritivas das prerrogativas individuais, nos termos da lei. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido para cassar a decisão de primeiro grau e determinar a instauração de incidente de regressão de regime. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.040487-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
João Marcos Buch
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
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