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Jurisprudência


TJSC 2014.040500-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO ALTERARIA O DESFECHO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELA SEGURADORA. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DA PERDA DA VIDA AUTÔNOMA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Por se tratar de relação de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado. A invalidez a ser considerada como requisito para a concessão do seguro é aquela que incapacite o segurado para o exercício da atividade profissional que até então desenvolvia e que lhe garantia o sustento. Entender de forma diferente - de que o pagamento somente seria devido nos casos de completa invalidez para toda e qualquer espécie laboral -, é compactuar com o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, já que inviabilizado por completo o recebimento da indenização. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL QUE UTILIZA O SALÁRIO DO MÊS DE COBERTURA. SENTENÇA QUE ADOTA O SALÁRIO CONSTANTE NA CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. POSSIBILIDADE. CÁLCULO INDENIZATÓRIO APURADO EM MÚLTIPLOS SALARIAIS. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR. DECISÃO MANTIDA. Quando a indenização securitária equivaler a 36 vezes o salário do segurado à época do sinistro, o critério de que deve lançar mão a jurisdição para o estabelecimento de tal quantum, inexistente pontual controvérsia quanto ao montante efetivamente percebido a título de salário na data da aposentadoria do acionante, é o valor discriminado, como salário base, na "carta de concessão" emitida pelo INSS, na exata forma de reiterados precedentes desta Casa (Apelação Cível n. 2011.005534-6, de Capinzal, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 27-10-2011). CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. Nos casos em que a indenização prevista for calculada por múltiplos salariais, a atualização monetária deve incidir a contar da data de recebimento do salário utilizado como base para a fixação do quantum devido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL CONDIZENTE COM O LABOR DO CAUSÍDICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040500-7, de Capinzal, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciano Fernandes da Silva
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Capinzal
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