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Jurisprudência


TJSC 2014.040526-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - REDUÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL - RECURSO DO ALIMENTANTE - INCONFORMISMO - DECRÉSCIMO FINANCEIRO - AFASTAMENTO - ALIMENTOS PROPORCIONAIS AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovada a impossibilidade financeira do alimentante em cumprir com o encargo alimentar antes fixado, mantém-se a verba alimentar com arrimo no binômio necessidade/possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040526-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).

Data do Julgamento : 22/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São Bento do Sul
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