TJSC 2014.040526-5 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - REDUÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL - RECURSO DO ALIMENTANTE - INCONFORMISMO - DECRÉSCIMO FINANCEIRO - AFASTAMENTO - ALIMENTOS PROPORCIONAIS AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovada a impossibilidade financeira do alimentante em cumprir com o encargo alimentar antes fixado, mantém-se a verba alimentar com arrimo no binômio necessidade/possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040526-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - REDUÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL - RECURSO DO ALIMENTANTE - INCONFORMISMO - DECRÉSCIMO FINANCEIRO - AFASTAMENTO - ALIMENTOS PROPORCIONAIS AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovada a impossibilidade financeira do alimentante em cumprir com o encargo alimentar antes fixado, mantém-se a verba alimentar com arrimo no binômio necessidade/possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040526-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão