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Jurisprudência


TJSC 2014.040533-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ARTS. 217-A, CAPUT, C/C 226, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELA PROVA DOCUMENTAL E ORAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO ALIADAS AS OUTRAS PROVAS SÃO SUFICIENTES PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA DE TENRA IDADE QUE, MESMO COLHIDA ATRAVÉS DE TERCEIROS, ASSUME FUNDAMENTAL QUANDO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. - Nos crimes sexuais, normalmente cometidos longe de possíveis testemunhas, as declarações da vítima de tenra idade, ainda que relatadas nos autos somente por intermédio de terceiros, são de extrema importância para a condenação do agente. - É inviável a absolvição do agente quando a negativa de autoria está desprovida de qualquer elemento de cognição (CPP, art. 156) e as provas demonstram suficientemente a autoria delitiva. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.040533-7, de Taió, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Taió
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