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Jurisprudência


TJSC 2014.040574-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 217-A, NA FORMA DO ART. 71) - VÍTIMA COM 13 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS - RELAÇÕES SEXUAIS CONSENTIDAS POR LONGO PERÍODO - AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - PARTICULARIDADES DO CASO QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO LEGAL DE VULNERABILIDADE - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE (CPP, ART. 386, III) - RECURSO PROVIDO. Em que pese a posição majoritária dos tribunais superiores no sentido de a presunção de vulnerabilidade ser absoluta, com a evolução social e, em vista à transformação da cultura e costumes, referida presunção prevista no art. 217-A do Código Penal deve sofrer relativização em casos excepcionais, nos quais se é possível visualizar a maturidade sexual da vítima, de modo que, mesmo de idade biológica abaixo daquela elementar do tipo (14 anos), não detém mais a inocência a ser resguardada por meio do comando normativo em destaque. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.040574-6, de Joinville, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Joinville
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