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Jurisprudência


TJSC 2014.040601-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TRIBUTÁRIO - INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - RECUSA PELO FISCO ESTADUAL - POSSIBILIDADE - ACEITAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA - PLEITO DO EXEQUENTE PARA CONSTRIÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DA EXECUTADA VIA BACENJUD - DESIDERATO ATENDIDO PELO JUIZO A QUO - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA COM VISTAS À ANULAÇÃO DO DECISUM - INVIABILIDADE - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA DA PENHORA DEVIDAMENTE RESPEITADA (ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980) - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR QUE SE DEVE COADUNAR AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO (ART. 620 E ART. 612, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID) - PREJUÍZO COM A CONSTRIÇÃO NÃO DEMONSTRADO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Afigura-se legítima a recusa dos bens nomeados à penhora fora da ordem legal inserta no art. 11 da Lei n. 6.830/80, uma vez que a observância do princípio da menor onerosidade, consagrado pelo art. 620 do Código de Processo Civil, deve estar em harmonia com o princípio-fim maior do processo execucional consubstanciado na satisfação do crédito do exequente." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035342-7, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-08-2012). "'A tese de violação do princípio da menor onerosidade não pode ser defendida de modo genérico ou simplesmente retórico, cabendo à parte executada a comprovação, inequívoca, dos prejuízos a serem efetivamente suportados, bem como da possibilidade, sem comprometimento dos objetivos do processo de execução, de satisfação da pretensão creditória por outros meios. (STJ, AgRg no REsp 1.103.760/CE Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19.5.2009).' (TJSC, AI n. 2013.037418-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 05-11-2013)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082998-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25-03-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040601-6, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Caçador
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