TJSC 2014.040602-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O art. 525, I, do Código de Processo Civil, estabelece que a petição de agravo será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040602-3, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O art. 525, I, do Código de Processo Civil, estabelece que a petição de agravo será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040602-3, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Blumenau
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