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Jurisprudência


TJSC 2014.040664-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO REITERADO NO CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR O VENDEDOR AO RECEBIMENTO DAS PRESTAÇÕES DE FORMA DIVERSA AO QUE FOI PACTUADO (ART. 313 DO CÓDIGO CIVIL). RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL JUSTIFICÁVEL NO CONTEXTO DE DESCUMPRIMENTO. DEVOLUÇÃO DO BEM DADO EM PARTE DE PAGAMENTO QUE PREVINE À SUFICIÊNCIA DANOS AO ADQUIRENTE. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC SATISFEITOS A CONTENTO. RECURSO DESPROVIDO. Em regra não se opera a reintegração de posse antes da rescisão contratual. No entanto, impende objetar a prorrogação do status possessório no caso vertente, avolumando os prejuízos ao alienante, quando notável o cenário de desacerto no cronograma de pagamentos, e fortemente improvável a continuidade negocial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040664-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Balneário Camboriú
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