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Jurisprudência


TJSC 2014.040692-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. FIXAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO. A interpretação sistêmica dos artigos 17, 18, 475-R, 600 e 601 do CPC conduz à conclusão de que as penas processuais aplicadas em razão da resistência injustificada ao andamento do processo ou às ordens judiciais em fase de cumprimento de sentença devem ser calculadas com base no valor do débito em execução e não com base no valor atribuído à causa na fase de conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040692-0, de Caçador, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Caçador
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