TJSC 2014.040701-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. PRÁTICA DISSONANTE DA BALIZA CONTIDA NO EDITAL DO CONCURSO PARA O CARGO EXERCIDO. DIREITO À CARGA HORÁRIA PREVISTA NA NORMA EDITALÍCIA QUE, ADEMAIS, ENCONTRA ECO NA LEGISLAÇÃO. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Prevendo o edital, de forma expressa, [...] a carga horária semanal a ser desenvolvida pelo candidato aprovado no certame e estando seu teor em consonância com a legislação vigente, o regramento estabelecido deverá ser respeitado pela Administração Pública". (TJSC - Apelação Cível n. 2008.039316-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040701-8, de Correia Pinto, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. PRÁTICA DISSONANTE DA BALIZA CONTIDA NO EDITAL DO CONCURSO PARA O CARGO EXERCIDO. DIREITO À CARGA HORÁRIA PREVISTA NA NORMA EDITALÍCIA QUE, ADEMAIS, ENCONTRA ECO NA LEGISLAÇÃO. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Prevendo o edital, de forma expressa, [...] a carga horária semanal a ser desenvolvida pelo candidato aprovado no certame e estando seu teor em consonância com a legislação vigente, o regramento estabelecido deverá ser respeitado pela Administração Pública". (TJSC - Apelação Cível n. 2008.039316-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040701-8, de Correia Pinto, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Aline Mendes de Godoy
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Correia Pinto
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