TJSC 2014.040706-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CARTA PRECATÓRIA. DEVEDOR QUE OBTÉM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO JUÍZO DEPRECANTE APÓS A PRAÇA E ANTES DA ASSINATURA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. RETARDO NA COMUNICAÇÃO. JUÍZO DEPRECADO QUE TORNA SEM EFEITO A ARREMATAÇÃO APÓS EXPEDIÇÃO DA CARTA E SEU REGISTRO. AGRAVO CONTRA ESTA DECISÃO. ALEGAÇÕES DE INADEQUAÇÃO DA MEDIDA, NECESSIDADE DE PROCESSO AUTÔNOMO E INCOMPETÊNCIA. DESPROVIMENTO. Extinta a execução antes da subscrição da carta de arrematação, em que pese a falha na comunicação entre os juízos deprecante e deprecado, não há falar de curso da precatória, pois o executado, ao obter a solução do processo executório, não pode ser onerado pelo indevido prosseguimento, no juízo deprecado, dos atos de execução, afigurando-se imperiosa a anulação destes, a partir da extinção do processo executivo, independentemente de nova demanda, em juízo diverso do responsável pelo ato. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040706-3, de Correia Pinto, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CARTA PRECATÓRIA. DEVEDOR QUE OBTÉM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO JUÍZO DEPRECANTE APÓS A PRAÇA E ANTES DA ASSINATURA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. RETARDO NA COMUNICAÇÃO. JUÍZO DEPRECADO QUE TORNA SEM EFEITO A ARREMATAÇÃO APÓS EXPEDIÇÃO DA CARTA E SEU REGISTRO. AGRAVO CONTRA ESTA DECISÃO. ALEGAÇÕES DE INADEQUAÇÃO DA MEDIDA, NECESSIDADE DE PROCESSO AUTÔNOMO E INCOMPETÊNCIA. DESPROVIMENTO. Extinta a execução antes da subscrição da carta de arrematação, em que pese a falha na comunicação entre os juízos deprecante e deprecado, não há falar de curso da precatória, pois o executado, ao obter a solução do processo executório, não pode ser onerado pelo indevido prosseguimento, no juízo deprecado, dos atos de execução, afigurando-se imperiosa a anulação destes, a partir da extinção do processo executivo, independentemente de nova demanda, em juízo diverso do responsável pelo ato. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040706-3, de Correia Pinto, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Aline Mendes de Godoy
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Correia Pinto
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