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Jurisprudência


TJSC 2014.040715-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. ELEIÇÃO DE FORO. - INTERLOCUTÓRIO DE AFASTAMENTO DA CLÁUSULA E DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO DA EXCIPIENTE. COMPETÊNCIA. LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. ART. 100, IV, D, DO CPC, E 327, CAPUT, DO CC. EXCEÇÃO ACOLHIDA. - Afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor, prevalece, mesmo que abstraída a discussão sobre a validade da cláusula de eleição de foro, tratando-se de ação que visa ao cumprimento de obrigação contratual (pagamentos), o foro do local onde a obrigação deve ser satisfeita (art. 100, IV, "d", CPC), isto é, onde os pagamentos são efetuados - na ausência de válida convenção em contrário -, qual seja, o domicílio do consórcio-réu (devedor), nos termos do art. 327, caput, do Código Civil. - Imperativo, nesses termos, o acolhimento da exceção, com a remessa dos autos à comarca do Rio de Janeiro/RJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040715-9, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).

Data do Julgamento : 15/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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