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Jurisprudência


TJSC 2014.040730-0 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - EMBARGOS - VALOR EXCEDENTE A SESSENTA (60) SALÁRIOS MÍNIMOS - FRACIONAMENTO DO CRÉDITO DO ADVOGADO DOS EXEQUENTES PARA POSSIBILITAR O PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO DO § 8º DO ART. 100, DA CF/88. "É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo" (art. 100, § 8º, da Constituição Federal). Nessa esteira, "não é possível o fracionamento de precatório para se permitir o pagamento exclusivo de honorários advocatícios" (STF, AI 536.720 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 23.10.2007, DJe-162 publ. 14.12.2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040730-0, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Turvo
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