TJSC 2014.040740-3 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1º). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR PERDA DE OBJETO. CUSTEIO DE PERÍCIA. VALOR ADIANTADO PELA PARTE ADVERSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É manifesta a perda de objeto no agravo de instrumento concernente ao custeio de perícia, quando se verifica a voluntária antecipação do valor pela parte adversa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.040740-3, de Curitibanos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1º). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR PERDA DE OBJETO. CUSTEIO DE PERÍCIA. VALOR ADIANTADO PELA PARTE ADVERSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É manifesta a perda de objeto no agravo de instrumento concernente ao custeio de perícia, quando se verifica a voluntária antecipação do valor pela parte adversa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.040740-3, de Curitibanos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Luiz Anrain Trentini
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Curitibanos
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