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Jurisprudência


TJSC 2014.040748-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DA BENESSE, CUJA CONCESSÃO INDEPENDE DE MISERABILIDADE ABSOLUTA, DEMONSTRADA A PARTIR DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na esteira da jurisprudência deste Tribunal, a miserabilidade absoluta não é requisito legal para a concessão do benefício. Destarte, revelando-se que a parte não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejudicar o seu sustento e o de sua família, deve ser concedida a gratuidade judiciária prevista na Lei n. 1.060/50. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040748-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Campo Belo do Sul
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