TJSC 2014.040757-5 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de Indenização por danos materiais e morais c/c pedido liminar de sustação de protesto. Gratuidade da justiça, postulada na inicial, indeferida. Insurgência direcionada à decisão posterior que negou pedido de reconsideração. Gravame à recorrente ocasionado pelo primeiro ato judicial. Contagem do prazo, de 10 (dez) dias, a partir da ciência inequívoca do aludido decisum. Intempestividade manifesta. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040757-5, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de Indenização por danos materiais e morais c/c pedido liminar de sustação de protesto. Gratuidade da justiça, postulada na inicial, indeferida. Insurgência direcionada à decisão posterior que negou pedido de reconsideração. Gravame à recorrente ocasionado pelo primeiro ato judicial. Contagem do prazo, de 10 (dez) dias, a partir da ciência inequívoca do aludido decisum. Intempestividade manifesta. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040757-5, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Palhoça
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