TJSC 2014.040771-9 (Acórdão)
LEVANTAMENTO DE VALORES. Indeferimento. Insurgência. Cumprimento de sentença. Impugnação pendente de julgamento. Penhora. Quantia controvertida. Liberação inviável. Proteção ao interesse de ambas as partes. Agravo desprovido. O pedido de liberação imediata da quantia penhorada não se justifica, por ora, vez que ausente valor incontroverso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040771-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Ementa
LEVANTAMENTO DE VALORES. Indeferimento. Insurgência. Cumprimento de sentença. Impugnação pendente de julgamento. Penhora. Quantia controvertida. Liberação inviável. Proteção ao interesse de ambas as partes. Agravo desprovido. O pedido de liberação imediata da quantia penhorada não se justifica, por ora, vez que ausente valor incontroverso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040771-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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