TJSC 2014.040789-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INEXIGIBILIDADE DE JUROS. INTERLOCUTÓRIO QUE ACOLHE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E FINCA A COMPETÊNCIA PARA A APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO EM PAROBÉ (RS). REBELDIA DA AUTORA. COMERCIALIZAÇÃO DE SAPATOS ENTRE PESSOAS JURIDICAS. VULNERABILIDADE DA PARTE AGRAVANTE EVIDENCIADA. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA MAXIMALISTA DE CONSUMO. AÇÃO QUE DEVE TRAMITAR DO DOMICÍLIO DA AUTORA. LOCAL, INCLUSIVE, DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. "A qualificação da pessoa jurídica como consumidora constitui hipótese excepcional, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a mais correta exegese da expressão "destinatário final", constante do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, obtém-se, via de regra, por aplicação da Teoria Finalista. Caso concreto em que se verifica a vulnerabilidade fática da autora da demanda, empresa de pequeno porte, em face da ré [...]" (Agravo de Instrumento Nº 70059250241, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 16/10/2014) RECURSO PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040789-8, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INEXIGIBILIDADE DE JUROS. INTERLOCUTÓRIO QUE ACOLHE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E FINCA A COMPETÊNCIA PARA A APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO EM PAROBÉ (RS). REBELDIA DA AUTORA. COMERCIALIZAÇÃO DE SAPATOS ENTRE PESSOAS JURIDICAS. VULNERABILIDADE DA PARTE AGRAVANTE EVIDENCIADA. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA MAXIMALISTA DE CONSUMO. AÇÃO QUE DEVE TRAMITAR DO DOMICÍLIO DA AUTORA. LOCAL, INCLUSIVE, DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. "A qualificação da pessoa jurídica como consumidora constitui hipótese excepcional, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a mais correta exegese da expressão "destinatário final", constante do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, obtém-se, via de regra, por aplicação da Teoria Finalista. Caso concreto em que se verifica a vulnerabilidade fática da autora da demanda, empresa de pequeno porte, em face da ré [...]" (Agravo de Instrumento Nº 70059250241, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 16/10/2014) RECURSO PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040789-8, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vivian Carla Josefovicz
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Blumenau
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