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Jurisprudência


TJSC 2014.040807-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO - CITAÇÃO EFETIVADA - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - VIABILIDADE DE APLICAÇÃO DOS ARTS. 185-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO PARA DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO SUFICIENTES PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Citado o executado, na execução fiscal, não tendo havido pagamento nem penhora porque não foram encontrados bens penhoráveis, não obstante as diligências empreendidas pelo exequente, nos termos do art. 185-A, do Código Tributário Nacional, e do art. 655-A do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz determinar a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040807-2, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolanda Volkmann
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Brusque
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