TJSC 2014.040812-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEVOLUÇÃO OU DEPÓSITO DOS VALORES PAGOS. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. ART. 273, CPC. PRESSUPOSTOS. PERICULUM NÃO VERIFICADO. INDEFERIMENTO BEM LANÇADO. - Cediço que o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela depende não somente da configuração da plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) mas também da potencialidade de prejuízo à satisfação da pretensão em razão da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), de manifesto propósito protelatório ou de abuso do direito de defesa do réu. Ausente quaisquer dos elementos, a concessão da medida se mostra temerária, ao menos em juízo de cognição sumária. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040812-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEVOLUÇÃO OU DEPÓSITO DOS VALORES PAGOS. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. ART. 273, CPC. PRESSUPOSTOS. PERICULUM NÃO VERIFICADO. INDEFERIMENTO BEM LANÇADO. - Cediço que o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela depende não somente da configuração da plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) mas também da potencialidade de prejuízo à satisfação da pretensão em razão da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), de manifesto propósito protelatório ou de abuso do direito de defesa do réu. Ausente quaisquer dos elementos, a concessão da medida se mostra temerária, ao menos em juízo de cognição sumária. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040812-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviane Eigen
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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