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Jurisprudência


TJSC 2014.040836-4 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (INCISO I, II E V DO §2º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO REVISIONAL FUNDADO NO INCISO I DO ART. 621 DO CPP SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA É CONTRÁRIA À PROVAS DOS AUTOS E A DISPOSITIVOS LEGAIS EXPRESSOS. DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA COM BASE NO CONTEXTO PROBATÓRIO EXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE JÁ FOI PONDERADA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO INTERROGATÓRIO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE AFASTADA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A TEXTO DE LEI. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MERA RECOMENDAÇÃO. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO. CABIMENTO. - A ação de revisão criminal possui caráter excepcional com finalidade exclusiva de corrigir erro judiciário, sendo admissível somente nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, razão pela qual não se confunde com recurso de apelação criminal e não pode ser utilizada para rediscussão de temas devidamente apreciados na sentença condenatória e no acórdão confirmatório. - O art. 226 do Código Processo Penal estabelece meras recomendações para o reconhecimento pessoal ou fotográfico, de modo desatender tais formalidades não gera vício insanável apto a acarretar a nulidade do procedimento, mormente quando a medida questionada pela defesa (não observância do parágrafo único do referido dispositivo) encontrava empecilho no fato de que o acusado cumpria pena em outro estado da federação. - Devem ser fixados honorários advocatícios ao defensor nomeado para promover revisão criminal em favor do autor, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, art. 3º do CPP, bem como do anexo único, Título III, item 41, da extinta tabela da Lei Complementar Estadual 155/1997. - Parecer da PGJ pelo conhecimento parcial e indeferimento do pedido revisional. - Revisão criminal parcialmente conhecida e deferida em parte. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.040836-4, de Urussanga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Seção Criminal, j. 29-10-2014).

Data do Julgamento : 29/10/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Urussanga
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