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Jurisprudência


TJSC 2014.040844-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESOLUTÓRIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. CONCESSÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA O FIM DE REINTEGRAR A PROMITENTE-VENDEDORA NA POSSE DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. ADIMPLEMENTO, NO CASO, PELO DEMANDADO, DE PARTE SUBSTANCIAL DA AVENÇA. POSSE INAPTA À CARACTERIZAÇÃO DE ESBULHO E À NECESSIDADE DE SE OPERAR A REINTEGRAÇÃO PLEITEADA. AUSÊNCIA, AINDA, DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DO FUNDADO RECEIO DO DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO (ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AÇODADA. RECURSO PROVIDO. "Em sede de ação de rescisão de promessa de compra e venda de bem imóvel, afigura-se temerário, no limiar da pretensão deflagrada, antes mesmo de angularizada a relação processual, o deferimento do pedido de antecipação de tutela para reintegração da parte autora na posse do bem, não se podendo eclipsar que o pedido principal da lide aviada está centrado no desfazimento do negócio, e não no direito possessório, que é corolário daquele. Ademais, a reintegração ulterior não ensejará nenhum prejuízo irreparável, máxime porque eventual direito ao recebimento de locativos no interregno da inadimplência dos réus poderá ser compensado com os valores já desembolsados pelos acionados, e que terão que ser restituídos" (AI n. 2014.034573-2, de Itapema, rel. Des. Jorge Beber, j. 28.08.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040844-3, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : São José
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