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Jurisprudência


TJSC 2014.040881-4 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DA SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO TEMPORAL NÃO ATENDIDO. ILEGALIDADE VERIFICADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA NO REFERIDO REGIME. WRIT NÃO CONHECIDO NO PONTO. REQUERIDA SEGURANÇA PREVENTIVA COM O INTENTO DE OBSTAR FUTURAS DECISÕES SIMILARES. PRESUNÇÃO DE FUTURO ERRO IN JUDICANDO. INVIABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. - Revela-se verdadeira afronta à legislação penal a decisão que concede o benefício da saída temporária ao apenado reincidente antes de completar o resgate de 1/4 da pena imposta. - Sendo incompatível o benefício da saída temporária com o regime aberto, o recurso de agravo em execução perde seu objeto e, consequentemente, o mandado de segurança fica prejudicado no ponto. - A concessão da segurança preventiva, diante da ausência de ato ilegal que importe em futura violação ao direito do impetrante, teria o condão de restringir a atuação do Magistrado de primeiro grau, cerceando a sua autonomia. - Parecer da PGJ pela concessão parcial da segurança. - Segurança conhecida em parte e denegada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.040881-4, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Rio do Sul
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