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Jurisprudência


TJSC 2014.040902-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS FACULTATIVOS INDICADOS. ARTIGO 525, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESRESPEITO A ORDEM DE JUNTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Entendendo o julgador ausentes peças facultativas para a compreensão da controvérsia, deverá indicá-las e intimar o recorrente para juntá-las aos autos (Tema 462). Não acatada a ordem, o silêncio do agravante impõe o não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040902-9, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tubarão
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