TJSC 2014.040923-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHAS DE TENRA IDADE. QUANTUM FIXADO. IRRESIGNAÇÃO. CARÊNCIA FINANCEIRA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEVER DE ALIMENTOS À PROLE. IMPERATIVO INAFASTÁVEL. ARBITRAMENTO QUE SEGUE O BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar que sua capacidade financeira é menor do que a constatada pelo juízo a quo, deve ser mantida a decisão que arbitra os alimentos aos filhos menores em conformidade com o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil" (TJSC, AI n. 2013.072313-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 18-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040923-2, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHAS DE TENRA IDADE. QUANTUM FIXADO. IRRESIGNAÇÃO. CARÊNCIA FINANCEIRA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEVER DE ALIMENTOS À PROLE. IMPERATIVO INAFASTÁVEL. ARBITRAMENTO QUE SEGUE O BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar que sua capacidade financeira é menor do que a constatada pelo juízo a quo, deve ser mantida a decisão que arbitra os alimentos aos filhos menores em conformidade com o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil" (TJSC, AI n. 2013.072313-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 18-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040923-2, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Inês Maestri Meyer
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Blumenau
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